DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo Dos Estados Unidos Mexicanos para Estabelecer Um Programa de Intercambio de Jovens Tecnicos, Firmado em Brasilia, a 24 de Julho de 1974.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO nº 87, de 1974.

Aprova o texto de Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos para estabelecer um Programa de Intercâmbio de Jovens Técnicos, firmado em Brasília, a 24 de julho de 1974.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, para estabelecer um Programa de Intercâmbio de Jovens Técnicos, firmado em Brasília, a 24 de julho de 1974.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 25 de novembro de 1974.

Paulo Torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

O texto do Convênio acompanha a publicação...

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