RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 96, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976. Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a Realizar Operação de Emprestimo Externo, No Valor de Us 10,000,000.00 (dez Milhões de Dolares Norte-americanos), para Financiar a Execução de Obras Rodoviarias.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1976

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos), para financiar a execução de obras rodoviárias.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar, com outorga da garantia da União, operação de empréstimo externo, no valor de US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, com financiadores a serem indicados sob a orientação do Banco Central do Brasil e do Ministério da Fazenda, destinado a auxiliar o financiamento das obras de implantação, pavimentação e conclusão da rodovia BR-158/MT 428, naquele Estado.

Art. 2º

A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimo da espécie obtidos no exterior, obedecidas as exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira...

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