RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 97, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976. Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us$ 20,000,000.00 (vinte Milhões de Dolares Norte-americanos) para Financiar Obras de Implantação e Conclusão de Rodovias Estaduais.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 97, DE 1976

Autoriza o governo do Estado do Rio Grande do Sul a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), para financiar obras de implantação e conclusão de rodovias estaduais.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a realizar, mediante outorga de garantia do Tesouro Nacional, se necessário, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, com grupo financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a auxiliar o financiamento das obras de implantação e conclusão de diversos trechos de rodovias integrantes do Plano Rodoviário Estadual.

Art. 2º

A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, prazos, despesas operacionais, acréscimos, comissões e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as exigências dos órgãos...

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