LEI ORDINÁRIA Nº 4977, DE 12 DE MAIO DE 1966. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Pelo Estado Maior das Forças Armadas e Pelos Ministerios Militares, o Credito Especial de Cr$ 7.493.000.000 (sete Bilhões Quatrocentos e Noventa e Tres Milhões de Cruzeiros ), para Atendimento das Despesas do Destacamento Brasileiro da Força Armada Interamericana - Fai...
LEI Nº 4.977, DE 12 DE MAIO DE 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Estado-Maior das Fôrças Armadas e pelos Ministérios Militares, o crédito especial de Cr$7.493.000.000 (sete bilhões quatrocentos e noventa e três milhões de cruzeiros), para atendimento das despesas do Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana - FAIBRAS - no 1º semestre de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$7.493.000.000 (sete bilhões quatrocentos e noventa e três milhões de cruzeiros) para atendimento das despesas do Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana - FAIBRAS - criado pelo Decreto número 56.308, de 21 de maio de 1965, de acôrdo com o Decreto Legislativo nº 38, de 20 de maio de 1965, discriminado da forma seguinte:
-
Estado-Maior das Fôrças Armadas - Cr$20.000.000 - (vinte milhões de cruzeiros);
-
Ministério da Marinha Cr$2.174.000.000 (dois bilhões cento e setenta e quatro milhões de cruzeiros);
-
Ministério da Guerra Cr$5.146.000.000 (cinco bilhões cento e quarenta e seis milhões de cruzeiros);
-
Ministério da Aeronáutica Cr$153.000.000 (cento e cinqüenta e três milhões de cruzeiros).
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Octávio Bulhões
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO