LEI ORDINÁRIA Nº 1518, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951. Autoriza o Poder Executivo a Dar a Garantia do Tesouro Nacional a Operação de Credito Ate o Limite de Us 750.000.000,00 (setecentos e Cinquenta Milhões de Dolares), Destinados Ao Reaparelhamento de Portos, Sistemas de Transportes, Aumento da Capacidade de Armazenamento, Frigorificos e Matadouros, Eleva...

LEI N. 1.518 ? DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza o Poder Executivo a dar a garantia do Tesouro Nacional operação de crédito até o limite de US$ 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de dólares), destinados ao reaparelhamento de portos, sistemas de transportes, aumento da capacidade de armazenamento, frigoríficos e matadouros, elevação do potencial de energia elétrica e desenvolvimento de indústrias e agricultura.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a contratar créditos, ou dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos que vierem a ser obtidos no exterior para o fim especial de financiar o programa de reaparelhamento de portos, sistemas de transportes, aumento às capacidade de armazenamento, frigoríficos e matadouros, elevação do potencial de energia elétrica e desenvolvimento de industrial básicas e agricultura, em complemento do que dispõe o artigo 3º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, até o limite de US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares), ou o equivalente em outras moedas.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos que forem concedidos por organismos financiadores estrangeiros e internacionais aos Estados e Municípios, tem como a sociedade de economia mista em que preponderarem as ações do poder publico e que explorem...

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