LEI ORDINÁRIA Nº 4910, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio das Relações Exteriores, o Credito Especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez Milhões de Cruzeiros) para Atender a Despesas Decorrentes da Viagem do Senhor Presidente da Republica do Chile.

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LEI Nº 4.910, de 17 de dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da viagem do Senhor Presidente da República ao Chile.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da viagem ao Chile do Senhor Doutor João Belchior Marques Goulart, Presidente da República.

Parágrafo único. Crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

A. B. L. Castello Branco

Octávio Bulhões

RET01+++

LEI Nº 4.910, de 17 de dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir...

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