LEI ORDINÁRIA Nº 4057, DE 04 DE MAIO DE 1962. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Especial de Cr 20.000.000,00 (vinte Milhões de Cruzeiros), Destinado as Obras e Equipamentos da Escola Politecnica de Campina Grande, Estado da Paraiba.

LEI Nº 4.057, de 4 de maio de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado às obras e equipamentos da Escola Politécnica de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 § 3º da Constituição Federal e do art. 3º, item III, do Ato Adicional, a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), como auxílio à Escola Politécnica de Campina Grande, Estado da Paraíba, para obras e equipamentos de suas instalações definitivas.

Art. 2º

O Poder Executivo, com a mesma finalidade, fará incluir em três exercícios consecutivos na proposta orçamentária, a dotação de vinte milhões de cruzeiros.

Art. 3º

O crédito especial e as dotações orçamentárias referidas nos artigos primeiro e segundo desta lei serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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