RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 68, DE 24 DE JULHO DE 1997. Autoriza o Estado de Minas Gerais a Contratar Operação de Credito Junto a Caixa Economica Federal, No Valor de R$ 1.795.960,00 (um Milhão, Setecentos e Noventa e Cinco Mil, Novecentos e Sessenta Reais) para Financiar a Execução do Programa Pro-saneamento - Drenagem Urbana e Esg...

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

Autoriza o Estado de Minas Gerais a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$1.795.960,00 (um milhão, setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e sessenta reais) para financiar a execução do Programa Pró-Saneamento - Drenagem Urbana e Esgoto Sanitário, nos Municípios de Campo Belo e Andradas.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É autorizado o Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$1.795.960,00 (um milhão, setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e sessenta reais), para financiar a execução do Programa Pró-Saneamento - Drenagem Urbana e Esgoto Sanitário, nos Municípios de Campo Belo e Andradas.

Parágrafo único. Esta autorização é concedida, em caráter excepcional, com exclusão do cumprimento da exigência de limite a que se refere o art. 4º, II, da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal.

Art. 2º

A operação de crédito será realizada nas seguintes condições:

  1. valor pretendido: R$1.795.960,00 (um milhão, setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e sessenta reais);

  2. encargos:

    - juros: 8% a.a. (oito por cento ao ano);

    - taxa de risco: 1% (um por cento) sobre o valor de cada parcela liberada;

  3. destinação dos recursos: financiar a execução do Programa Pró-Saneamento - Drenagem Urbana e Esgoto Sanitário, em obras de canalização de córregos e implantação de interceptores de esgoto sanitário nos Municípios de Campo Belo e Andradas;

  4. liberação dos recursos: o financiamento será liberado em até sete parcelas;

  5. condições de pagamento:

    - do principal: em cento e oitenta prestações mensais e sucessivas, após carência de até...

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