RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 63, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro a Contratar Operação de Credito Externo No Valor de Ate Us$ 180.000.000,00 (cento e Oitenta Milhões de Dolares Norte-americanos), Junto Ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bid, Com Garantia da União, Destinada Ao Financ...

1

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro a contratar operação de crédito externo no valor de até US$ 180,000,000.00 (cento e oitenta milhões de dólares norte-americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com garantia da União, destinada ao financiamento parcial do Programa de Urbanização de Assentamentos Populares do Rio de Janeiro.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro autorizada a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, no valor equivalente a até US$ 180,000,000.00 (cento e oitenta milhões de dólares norte-americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida neste artigo destinam-se ao financiamento do Programa de Urbanização de Assentamentos Populares do Rio de Janeiro - PROAP-RIO.

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

  1. credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

  2. valor: US$ 180,000,000.00 (cento e oitenta milhões de dólares norte-americanos);

  3. amortização: mediante o pagamento de prestações semestrais, consecutivas e tanto quanto possíveis iguais. A primeira prestação deverá ser paga na primeira data em que deva ser efetuado o pagamento dos juros, uma vez transcorridos seis meses contados a partir da data prevista para o final do empréstimo e a última até 8 de maio de 2021;

  4. juros: sobre os saldos devedores diários do empréstimo a uma taxa anual para cada semestre determinada pelo custo dos empréstimos qualificados tomados pelo Banco durante o semestre anterior, acrescido de uma margem razoável, expressa em termos de uma porcentagem anual, que o Banco fixará periodicamente de acordo com sua política sobre taxa de juros, pagáveis semestralmente, em 8 de maio e 8 de novembro de cada ano, a partir de 8 de novembro de 1996;

  5. comissão de crédito: 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) sobre o saldo não desembolsado do financiamento, contado a partir de sessenta dias da taxa de assinatura do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT