RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 110, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997. Altera a Resolução 101, de 1997, do Senado Federal, que Autoriza a Contratação de Operação de Credito Externo, Com Garantia da Republica Federativa do Brasil, No Valor de Us$ 55,406,000.00 (cinquenta e Cinco Milhões, Quatrocentos e Seis Mil Dolares Norte-americanos) Equivalent...
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regulamento lnterno, promulgo a seguinte
Altera a Resolução nº 101, de 1997, do Senado Federal, que autoriza a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$55,406,000.00 (cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e seis mil dólares norte-americanos) equivalentes a R$59.367.529,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais), a preços de 31 de maio de 1997, entre o Estado de Mato Grosso e o Instituto Bancário San Paolo di Torino S.p.A., destinada ao financiamento da construção de pontes de concreto no âmbito do Programa de Perenização das Travessias do Estado.
O SENADO FEDERAL resolve:
O art. 4º da Resolução nº 101, de 1997, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
??Art. 4º - As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:
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Credor: Instituto Bancário San Paolo di Torino S.p.A.;
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valor, US$55,406,000.00 (cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e seis mil dólares norte-americanos) equivalentes a R$59.367.529,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais), cotados em 31 de maio de 1997;
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garantidor: República Federativa do Brasil;
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juros: taxa a ser fixada com base na menor cotação da CIRR Consensus, à opção do devedor, em uma das seguintes datas:
- de assinatura do acordo do empréstimo;
- de assinatura do contrato (desde que o acordo de empréstimo seja assinado no prazo de seis meses a contar da assinatura do contrato);
- da aprovação formal, com base na qual o Mediocredito tenha concedido seu subsídio ao crédito [neste caso, a taxa CIRR será acrescida de 0,2% a.a. (dois décimos por cento ao ano) de acordo com a regulamentação do Mediocredito Centrale];
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comissão de administração: 0,5% (cinco décimo por cento) à vista sobre o valor total do empréstimo;
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comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano), sobre o saldo não desembolsado, contada a partir da data efetiva do contrato;
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seguro de crédito: taxa básica de 4,9% (quatro inteiros e nove décimos por cento) sobre o valor financiado;
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despesas gerais: as razoáveis...
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