LEI ORDINÁRIA Nº 5005, DE 27 DE MAIO DE 1966. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Pelo Ministerio da Fazenda, o Credito Especial de Cr 6.472.592.500(seis Bilhões, Quatrocentos e Setenta e Dois Milhões, Quinhentos e Noventa e Dois Mil e Quinhentos Cruzeiros), para Regularizar Despesa Com o Programa de Emergencia No Setor Agropecuario, Conforme Plano ...

LEI Nº 5.005, de 27 de maio de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$6.472.592.500 (seis bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros), para regularizar despesa com o programa de emergência no setor agropecuário, conforme o plano de aplicação do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$6.472.592.500 (seis bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros), para regularizar o programa de emergência no setor agropecuário em todo o território nacional, conforme o plano de aplicação organizado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 2º

O crédito especial de que trata a presente lei será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

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