RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 64, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1973. Autoriza o Governo do Estado do Parana a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Ate Us 10,000,000.00 (dez Milhões de Dolares Norte-americanos), para Aplicação em Trechos de Rodovias, Vinculadas a Implantação Dos 'corredores de Exportação' No Parana.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 64, 1973

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a realizar operação de empréstimo externo no valor de até US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), para aplicação em trechos de rodovias, vinculadas à implantação dos ?Corredores de Exportação?, no Paraná.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar, com garantia do Tesouro Nacional, uma operação de empréstimo externo no valor de até US$10,000,00.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), de principal, ou o seu equivalente em outras moedas junto ao Manufacturers Hanover Trust Company, de New York, Estados Unidos da América, para aplicação na construção de diversos trechos de rodovias estaduais, vinculados à implantação dos ?Corredores de Exportação?, no Estado do Paraná.

Art. 2º

A operação de empréstimo a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma espécie obtida no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução...

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