RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 43, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar_operação de Credito Externo No Valor de Ate Us$ 56.544.176,00 (cinquenta e Seis Milhões, Quinhentos e Quarenta e Quatro Mil, Cento e Setenta e Seis Dolares Norte-americanos) Junto Ao Svenska Handelsbanken.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de até US$ 56,544,176.00 (cinqüenta e seis milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, cento e setenta e seis dólares norte-americanos) junto ao Svenska Handelsbanken.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até US$ 56,544,176.00 (cinqüenta e seis milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, cento e setenta e seis dólares norte-americanos), junto ao Svenska Handelsbanken.

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito mencionada neste artigo destinam-se ao financiamento de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos sistemas e equipamentos a serem adquiridos, para a Marinha do Brasil, no âmbito do Projeto de Modernização das Fragatas da Classe "Niterói", bem como do valor do sistema míssil anticarro "Bill".

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

  1. devedor: República Federativa do Brasil;

  2. credor: Svenska Handelsbanken;

  3. valor: US$ 56,544,176.00 (cinqüenta e seis milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, cento e setenta e seis dólares norte-americanos);

  4. finalidade: aquisição de sistemas e equipamentos para a Marinha;

  5. juros: 10,66% a.a. (dez vírgula sessenta e seis por cento ao ano) fixos, contados a partir de cada desembolso, sobre os saldos devedores do principal;

  6. taxa de intermediação financeira: 1% (um por cento) sobre o valor desembolsado;

  7. despesas: 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor desembolsado;

  8. juros de mora: 1% a.a. (um por cento ao ano) acima da taxa operacional;

  9. condições de pagamento:

1 - pagamento inicial: após a emissão do Certificado de Autorização;

2 - principal financiado: 85% (oitenta e cinco por cento) em dez parcelas semestrais, aproximadamente iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira seis meses após o dia médio do respectivo período semestral no qual a entrega foi efetuada;

3 - juros: vencimento semestral;

4 - taxa de intermediação financeira: após a emissão do Certificado de Autorização;

5 - despesas: após a emissão do Certificado de Autorização, mediante comprovação, em...

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