LEI ORDINÁRIA Nº 4875, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1965. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio da Fazenda o Credito Especial de Cr 80.000.000 (oitenta Milhões de Cruzeiros), Destinado a Atender as Despesas de Viagem e Estada No Exterior de Representantes do Aludido Ministerio a Reunião do Gatt que Se Realizou em Genebra.

LEI Nº 4.875, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas de viagem e estada no exterior de representantes do aludido Ministério à reunião do GATT que se realizou em Genebra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de viagem e estada no exterior dos representantes do aludido Ministério, que tomaram parte na VI Rodada de Negociações Comerciais do GATT (Negociações Kennedy), que se realizou em Genebra, a partir de 16 de setembro de 1965.

Art. 2º

O crédito especial em aprêço terá a vigência de dois exercícios.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da...

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