RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 43, DE 24 DE JULHO DE 1992. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito Externo, No Valor Equivalente a Ate Dm 30,000,000.00 (trinta Milhões de Marcos Alemães), Junto Ao Kreditanstalt Fur Wiederaufbau; Kfw, Destnada Ao Co-financiamento do Programa Nacional do Meio Ambiente-pnma.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até DM30,000,000.00 (trinta milhões de marcos alemãs), junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau, KFW, destinada ao co-financiamento do Programa Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até DM30,000,000.00 (trinta milhões de marcos alemãs), junto ao Kreditanstalt für Wiedraufbau (KFW).

Parágrafo único. A operação de crédito externo definida no caput deste artigo destina-se ao co-financiamento do Programa Nacional do Meio Ambiente (PNMA), cujo órgão executor é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sob a supervisão da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

  1. credor: Kreditanstalt für Wiedraufbau (KFW);

  2. valor: até DM30,000,000.00 (trinta milhões de marcos alemães);

  3. juros: 4,5% ao ano, exigíveis semestralmente;

  4. amortização do principal: a ser efetuada em trinta e uma parcelas semestrais, iguais e consecutivas, vencendo a primeira em 31 de outubro de 1996 e a última em 31 de outubro de 2011;

  5. comissão de compromisso: 0,25% ao ano, exigível semestralmente.

Art. 3º

A amortização...

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