DECRETO Nº 77452, DE 19 DE ABRIL DE 1976. Abre a Justiça Militar, em Favor das Auditorias da Justiça Militar o Credito Suplementar de Cr 84500000 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 77.452 - DE 19 DE ABRIL DE 1976

Abre à Justiça Militar, em favor das Auditorias da Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$ 845.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor das Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 845.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:

Cr$ 1,00

0600

- JUSTIÇA MILITAR

0602

- Auditorias da Justiça Militar

0602.02040253.274

- Edifício-Sede da Auditoria Militar de Santa Maria - RS

4.1.1.0

- Obras Públicas

177.000

0602.02040253.277

- Edifício-Sede da Auditoria Militar de Bagé - RS

4.1.1.0

- Obras Públicas

668.000

TOTAL

845.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0600, a saber:

Cr$ 1,00

0600

- JUSTIÇA MILITAR

0601

- Superior Tribunal Militar

Atividade

- 0601.02040132.021

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.

60.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos.................................................

30.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..................................

410.000

4.1.4.0

- Material Permanente..............................................

100.000

0602

- Auditorias da Justiça Militar

Atividade

- 6602.02040132.021

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.

120.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..

125.000

TOTAL......................................................................

845.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília , 19 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 77.452 - DE 19 DE ABRIL DE 1976

Abre à Justiça Militar, em favor das Auditorias da Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$ 845.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT