DECRETO Nº 70989, DE 17 DE AGOSTO DE 1972. Concede a Minebra - Minerios Brasileiros S.a - Mineração e Industrialização o Direito de Lavrar Magnesita e Talco No Municipio de Brumado, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 70.989, DE 17 DE AGOSTO DE 1972.

Concede à MINEBRA - Minérios Brasileiros S.A. - Mineração e Industrialização o direito de lavrar magnesita e talco no município de Brumado, Estado da Bahia,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à MINEBRA - Minérios Brasileiros S.A. - Mineração e Industrialização concessão para lavrar magnesita e talco em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Olho D'água dos Coqueiros, distrito e município de Brumado, Estado da Bahia, numa área de cinqüenta e três hectares quinze ares e um centiare (53.1501 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e noventa e nove metros e cinqüenta centímetros (199,50m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e sete graus e trinta minutos nordeste (57º'30'NE), do marco colocado na confluência do Córrego do Morro Grande com o riacho Olho D'água dos Coqueiros e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trinta metros (30m), este (E); cinqüenta e seis metros (56m), norte (N); vinte e oito metros (28m), este (E); noventa e quatro metros (94m), norte (N); noventa e oito metros (98m), oeste (W); cento e sessenta e quatro metros (164m), norte (N); oitenta e cinco metros (85m), este (E); vinte e dois metros (22m), sul (S); cento e onze metros (111m), este (E); oitenta metros (80m), sul (S); cinqüenta metros (50m), este (E); setenta metros (70m), sul (S); quarenta e cinco metros (45m), este (E); setenta metros (70m), sul (S;) quarenta e cinco metros (45m), este (E); setenta metros (70m), sul (S); quarenta e cinco metros (45m), este (E); cinqüenta metros (50m), sul (S); trinta e dois metros (32m); este (E); cento e dezoito metros (118m), sul (S); vinte e oito metros (28m), oeste (W); setenta e dois metros (72m), sul (S); doze metros (12m), este (E); cinqüenta metros (50m), sul (S); quatorze metros (14m), este (E); cinqüenta metros (50m), sul (S); quatorze metros (14m), este (E); cem metros (100m), sul (S); vinte e seis metros (26m), este (E); setenta metros (70m), sul (S); vinte e dois metros (22m), oeste (W); trinta e quatro metros (34m), sul (S); vinte metros (20m), oeste (W); trinta e quatro metros (34m), sul (S); vinte...

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