DECRETO Nº 41815, DE 10 DE JULHO DE 1957. Declara de Utilidade Publica as Atividades Mineiro-eletro-metalurgicas da Companhia Brasileira de Aluminio.

DECRETO Nº 41.815, DE 10 DE JULHO DE 1957.

Declara de utilidade pública as atividades minero-eletro-metalúrgicas da Companhia Brasileira de Alumínio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.635, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo DNPM - 3.845-57,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, de interêsse nacional, os serviços constantes das atividades minero-eletro-metalúrgicas que realiza a Companhia Brasileira de Alumínio, com sede na capital do Estado de São Paulo, proprietária de minas de bauxita em Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, e de usina eletro-metalúrgica de redução e de transformação plástica no local denominado Alumínio, município de São Roque, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta declaração é feita com a finalidade de assegurar à referida Sociedade, de acôrdo com o disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a faculdade de promover desapropriações, nos têrmos da legislação em vigor, de terrenos e benfeitorias necessárias a seus objetivos e finalidades.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de...

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