RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 64, DE 13 DE SETEMBRO DE 1976. Autoriza a Prefeitura Municipal de Mineiros do Tiete, Estado de São Paulo, a Elevar em Cr$ 1.600.000,00 (hum Milhão e Seiscentos Mil Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo o seguinte:

resolução nº 64, de 1976.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Mineiros do Tietê, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$1.600.000,00 (um milhão seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Mineiros do Tietê, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I e II do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa elevar em Cr$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros) o montante da dívida consolidada, mediante a contratação de uma operação de crédito, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinada ao financiamento dos serviços de pavimentação asfáltica e obras complementares a serem executadas em vias públicas...

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