DECRETO Nº 59530, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1966. Concede a Mineradora Minas S.a. Autorização para Funcionar Como Empresa de Mineração.

DECRETO Nº 59.530, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966.

Concede à Mineradora Minas S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único É concedida à Mineradora Minas S

A., sociedade em que se transformou a Mineradora Minas Ltda., por escritura pública de 15 de fevereiro de 1963, lavrada às fls. 39 verso do livro nº 47 do cartório do 1º Ofício da comarca de Carangola, Estado de Minas Gerais, alterada pela assembléia geral extraordinária realizada em 31 de maio de 1966, com sede na cidade de Espera Feliz, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir...

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