DECRETO Nº 72364, DE 14 DE JUNHO DE 1973. Abre em Favor Dos Ministerios do Exercito e Planejamento e Coordenação Geral, o Credito Suplementar de Cr 6.750.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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Decreto nº 72.364, de 14 de junho de 1973.

Abre em favor dos Ministérios do Exército e Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$6.750.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, aos Ministérios do Exército e Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 16.00 e 23.00 a saber:

Cr$1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

16.01

- Ministério do Exército

1601.0805.1064

- Mapeamento do Território Nacional

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

4.000.000

23.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

23.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

2303.0102.2895

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

01

- Pessoal ...................................................................................

1.532.000

03

- Outros Custeios .....................................................................

1.218.000

TOTAL ......................................................................................

6.750.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Atividade

- 2802.1800.2029

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ......................................................................

6.750.000

Art. 3º O presente crédito, no Orçamento próprio da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, obedecerá a seguinte programação:

63.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

63.03

- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Cr$1,00

- PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

6303.0102.2056

- Levantamento e Divulgação de Dados Geodésicos, Cartográficos e Geográficos...

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