DECRETO Nº 72364, DE 14 DE JUNHO DE 1973. Abre em Favor Dos Ministerios do Exercito e Planejamento e Coordenação Geral, o Credito Suplementar de Cr 6.750.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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Decreto nº 72.364, de 14 de junho de 1973.
Abre em favor dos Ministérios do Exército e Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$6.750.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, aos Ministérios do Exército e Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 16.00 e 23.00 a saber:
Cr$1,00
16.00
- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
16.01
- Ministério do Exército
1601.0805.1064
- Mapeamento do Território Nacional
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros .................................................
4.000.000
23.00
- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
23.03
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA
2303.0102.2895
- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
3.2.7.5
- Fundações Instituídas pelo Poder Público
01
- Pessoal ...................................................................................
1.532.000
03
- Outros Custeios .....................................................................
1.218.000
TOTAL ......................................................................................
6.750.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Atividade
- 2802.1800.2029
3.2.6.0
- Reserva de Contingência ......................................................................
6.750.000
Art. 3º O presente crédito, no Orçamento próprio da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, obedecerá a seguinte programação:
63.00
- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
63.03
- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Cr$1,00
- PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA
6303.0102.2056
- Levantamento e Divulgação de Dados Geodésicos, Cartográficos e Geográficos...
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