DECRETO Nº 71711, DE 16 DE JANEIRO DE 1973. Autoriza o Ministro da Fazenda a Conceder a Garantia da União para as Operações Externas que Especifica.

DECRETO Nº 71.711, DE 16 DE JANEIRO DE 1973.

Autoriza o Ministério da Fazenda a conceder a garantia da União para as operações externas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

É o Ministério da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União para as operações externas que a "Light-Serviços de Eletricidade S. A." pretende contratar com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e a "Export Development Corporation (Otawa, Canadá)", objetivando a aquisição de equipamentos destinados à expansão dos seus serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica.

Parágrafo Único. As operações a que se refere este artigo são, respectivamente, da US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos) e Can.$ 26,500,000.00 (vinte e seis milhões e quinhentos mil dólares canadenses), as quais serão objeto de garantia direta.

Art. 2º

O Ministro da Fazenda poderá exigir a prestação de contragarantias apropriadas e cobrar, pela outorga do aval, quantia igual àquela correspondente à indenização devida pelo Tesouro à favorecida pela transferência de imóveis que não integravam o conjunto de bens e instalações da Estrada de...

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