DECRETO Nº 0-002, DE 01 DE OUTUBRO DE 1996. Decreto - Dispõe Sobre a Substituição de Ministros de Estado em Suas Ausencias do Territorio Nacional.

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DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 1996.

Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Na falta de nomeação presidencial específica, os Ministros de Estado serão substituídos interinamente, em suas ausências do território nacional:

I - os Ministros de Estado titulares de Ministérios civis e da Casa Civil da Presidência da República, respectivamente, pelos Secretários-Executivos e pelo Subchefe-Executivo, exceto o Ministro de Estado das Relações Exteriores, que será substituído pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores;

II - os Ministros de Estado titulares de Ministérios militares, pelo Chefe do respectivo Estado-Maior, exceto o Ministro de Estado da Aeronáutica, que será substituído pelo Oficial-General mais antigo;

III - o Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças...

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