DECRETO Nº 95300, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987. Dispõe Sobre a Transformação em Missão Diplomatica Permanente da Representação Especial Junto a Fao.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 95.300, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987.

Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial junto à FAO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e tendo em vista o artigo 6º, § 2º, do Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - A Representação Especial junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) e organismos internacionais conexos fica transformada, sem que se incorra em despesas, em Missão Diplomática permanente, com o título de Delegação Permanente do Brasil junto à FAO e organismos internacionais conexos.

Art. 2º - A Delegação Permanente junto à FAO e organismos internacionais conexos terá as mesmas atribuições e competência da antiga Representação Especial, transferindo-se a ela seu acervo e respectivo inventário.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 25 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

REP01+++

(*) DECRETO Nº 95.300, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987.

Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial junto à FAO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e tendo em vista o artigo 6º, § 2º, do Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - A Representação Especial junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) e Organismos Internacionais Conexos fica transformada, sem ônus para o Tesouro Nacional, em Missão Diplomática permanente, com o título de Representação Permanente do Brasil junto à FAO e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT