DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 936, DE 04 DE MAIO DE 1962. Aprova o Plano de Lotação das Missões Diplomaticas, Delegações Junto a Organismos Internacionais e Repartições Consulares Constantes das Tabelas que Menciona.

DECRETO Nº 936, DE 4 DE MAIO DE 1962.

Aprova o plano de lotação das Missões Diplomáticas, Delegações junto a Organismo Internacionais e Repartições consulares constantes das tabelas que menciona.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, tendo em vista o plano de economia aprovado pelo Gôverno;

CONSIDERANDO haver sido aumentado, no ano de 1961, o número de Missões diplomáticas do Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de serem aproveitados da melhor maneira possível, na lotação das Missões diplomáticas, Delegações junto a organismo internacionais e Repartições consulares do Brasil, os recursos postos à disposição do Ministério das Relações Exteriores,

resolve:

Art. 1º

Fica Aprovado o plano de lotação das Missões diplomáticas, Delegações junto a organismos internacionais e Repartições consulares constante das tabelas anexas.

Art. 2º

O plano de lotação poderá ser revisto de seis meses após a publicação dêste decreto, consideradas as sugestões que, à luz da aplicação dêste decreto, venham a ser apresentadas pelos chefes das Missões diplomáticas, Delegações junto a organismos internacionais e Repartições...

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