DECRETO Nº 60819, DE 06 DE JUNHO DE 1967. Aprova o Regimento Interno da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim (cim) e da Outras Providencias.

decreto nº 60.819, de 6 de junho de 1967.

Aprova o Regimento Interno da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileira-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim (CLM) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileira-Uruguaia para Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim (CLM) que com êste baixa, assinado pelo Ministro do Interior e pelo Ministro das Relações Exteriores.

Art. 2º

Fica extinto o Grupo de Trabalho da Baixada Sul Riograndense, transferido à responsabilidade e utilização da Seção Brasileira da CLM todo o acervo de bens e serviços de que dispõe o mencionado Grupo de Trabalho.

Art. 3º

Ficam ratificados os fatos anteriormente praticados pela Seção Brasileira da CLM, no uso das atribuições decorrentes das Notas Reversais entre os Governos do Brasil e do Uruguai em 26 de abril de 1963 e 5 agôsto de 1965.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. costa e silva

José de Magalhães Pinto

Afonso A. Lima

seção brasileira da comissão mista brasileiro-uruguaia para o desenvolvimento da bacia da lagoa mirim

REGIMENTO INTERNO

Finalidade

Art. 1º

A Seção Brasileira (SB), órgão vinculado diretamente ao Ministério do Interior, tem por finalidade dar cumprimento na área brasileira, aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, definidos na Notas Reversais trocadas com a República Oriental do Uruguai a 26 de abril de 1963 e 5 de agôsto de 1965.

§ 1º A SB é o órgão de planejamento específico da área.

§ 2º Com vistas à coordenação das atividades da Administração Federal na Região, deverá o plano da Seção Brasileira ser integrado o plano Diretor da Fronteira Sudoeste.

Atribuições

Art. 2º

São atribuições da Seção:

I - Superintender, coordenar e executar, em caráter supletivo, as operações que cabem ao Govêrno;

II - Submeter relatórios semestrais ao Ministério do Interior e ao Ministério das Relações Exteriores sôbre suas atividades e as da CLM;

III - Indicar ao Govêrno as áreas ou bens, que necessários à cosecução dos objetivos da CLM, devam ser declarados de utilidade pública para fins de desapropriação;

IV - Sugerir ao Govêrno a adoção de medidas a fim de que as obras em execução, ou que se pretendam realizar na área, estejam em conformidade com os planos de desenvolvimento elaborados através da CLM;

V - Firmar convênios acôrdos ou contratos, com entidades públicas ou privadas, para execução de estudos, projeto, serviços, obras e empreendimentos;

VI - Encaminhar ao Ministério do Interior e ao Ministério das Relações Exteriores os relatórios financeiros anuais da CLM, bem como as propostas orçamentárias da Seção;

VII - Propor a convocação extraordinária do Plenário da CLM;

VIII - Requisitar, na forma da lei servidores públicos federais, estaduais e municipais;

IX - Contratar o pessoal necessário, sendo as remunerações fixadas segundo a natureza das aribuições e mediante critério que consulte, tanto quanto possível, as condições locais do mercado de trabalho e os níveis salariais próprios das organizações nacionias ou internacionais cujos serviços tenham sido ajustados pela CLM;

X - Executar quaisquer outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Govêrno.

Composição

Art. 3º

A Seção, como parte integrante do organismo internacional, é constituída de representantes do Govêrno, em número estabelecidos de conformidade com o art. 9º do Regulamento da CLM (Decreto nº 57.564, de 31 de dezembro de 1965) designados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro do Interior.

Organizações

Art. 4º

A Seção tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete da Chefia;

II - Secretaria Executiva:

  1. Setor Técnico;

  2. Setor Adminstrativo;

III - Assessoria Jurídica.

Art. 5º

São atribuições do Chefe da Seção:

I - Representar a Seção;

II - Superintender todos os serviços afetos ao Brasil;

III - Presidir às reuniões estabelecendo a ordem de trabalho;

IV - Cumprir e...

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