DECRETO Nº 59707, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1966. Modifica a Composição do Conselho Deliberativo da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior (capes).

Decreto nº 59.707, de 12 de Dezembro de 1966.

Modifica a composição do Conselho Deliberativo da Coordenção do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, Inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto Material de Consumo 53.932, de 26 de maio de 1964,

Decreta:

Art. 1º

O artigo 6º do Decreto número 54.356, de 30 de stembro de 1964, passa a ter a seguinte redação, mantidos os atuais parágrafos 1º e 2º do artigo:

Art. 6º

A CAPES será orientada por um Conselho Deliberativo integrado por 15 (quinze) membros, dos quais 13 (treze) serão nomeados pelo Presidente da República, por um prazo de 3 (três) anos e mediante indiação do Ministro da Educação e Cultura.

Art. 2º

São mantidos os mandatos dos Conselhos, vigentes na data da promulgação dête Decreto.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello...

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