LEI ORDINÁRIA Nº 3290, DE 23 DE OUTUBRO DE 1957. Modifica o Artigo 5 da Lei 1.521, de 26 de Dezembro de 1951, que Altera Dispositivos da Legislação Vigente Sobre Crimes Contra a Economia Popular.

LEI Nº 3.290, DE 23 DE OUTUBRO DE 1957

Modifica o art. 5.º da Lei n.º 1.521, de 26 de dezembro de 1951, que altera dispositivos da legislação vigente sôbre crimes contra a economia popular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Art. 5º da Lei número 1.521, de 26 de dezembro de 1951, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 5º Nos crimes definidos nesta lei, haverá suspensão da pena e livramento condicional em todos os casos permitidos pela legislação comum. Será a fiança concedida nos têrmos da legislação em vigor, devendo ser arbitrada dentro dos limites de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), nas hipóteses do artigo 2º, e dentro dos limites de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) nos demais casos, reduzida à metade dentro dêsses limites, quando o infrator fôr empregado do estabelecimento comercial ou industrial, ou não ocupe cargo ou pôsto de...

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