LEI ORDINÁRIA Nº 5812, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972. Modifica os Incisos Iv do Artigo 13 e Iii do Artigo 18 da Lei 5.700, de 1 de Setembro de 1971, que Dispõe Sobre a Forma e a Apresentação Dos Simbolos Nacionais e da Outras Providencias.

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LEI Nº 5.812 DE 13 DE OUTUBRO DE 1972

Modifica os incisos IV do artigo 13 e III do artigo 18 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos IV do artigo 13 e III do artigo 18 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 ..................................................................................................................."

IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos e nos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

"Art. 18 ...................................................................................................................."

III - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos, nos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e nos Tribunais de Justiça estaduais, quando determinado pelos respectivos presidentes, pelo...

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