DECRETO LEI Nº 164, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1967. Modifica a Legislação da Politica Economica da Borracha e da Outras Providencias.

DECRETO-LEI Nº 164, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1967

Modifica a Legislação da Política Econômica da Borracha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, com base no disposto no art. 9º, parágrafo 2º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º

O artigo 13 e o parágrafo único da Lei nº 5.227, de 18 de janeiro de 1967, passam a ter a seguinte redação:

?Art. 13. A garantia do preço de compra para as borrachas vegetais do gênero ?Hevea? será efetivada pela obrigação, que terá a União, de adquirí-Ias através da Superintendência da Borracha, observado o que estipula o artigo 11 e seus parágrafos, bem como as demais disposições desta Lei.

Parágrafo único. A Superintendência da Borracha fiscalizará as operações previstas nas alíneas ?b? e ?c? do artigo 11 desta Lei?.

Art. 2º

O § 3º do art. 21 da Lei nº 5.227 de 18 de janeiro de 1967, passa a ter a seguinte redação, mantidas as alíneas respectivas:

?Art. 21 ...

§ 1º ...

§ 2º ...

§ 3º A Taxa de que trata êste artigo destina-se:?

Art. 3º

O § 2º do art. 27 da Lei nº 5.227, de 18 de janeiro de 1967, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 27. ...

§ 1º ...

§ 2º É criado o cargo em comissão de Superintendente da Borracha, símbolo 1-C?.

Art. 4º

O inciso IX do art. 28 da Lei nº 5.227, de 18 de janeiro de 1967, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 28 ...

IX - Aprovar a estrutura técnica e administrativa da Superintendência da Borracha e criar o seu...

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