DECRETO Nº 77398, DE 07 DE ABRIL DE 1976. Modifica a Rede Consular Na America do Sul.

Decreto nº 77.398 - de 7 de abril de 1976

Modifica a rede consular na América do Sul

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em, vista o disposto no artigo 28, parágrafo 1º, do Decreto número 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º

Ficam criados os Vice-Consulados do Brasil nas seguintes cidades:

I - Corrientes, Paso de Los Libres e Posadas, na República Argentina;

II - Cobija, Cochabamba e Guayara-Merin, na República da Bolívia;

III - Valparaiso, na República do Chile;

IV - Leticia, na República da Colômbia;

V - Guayaquil, na República do Equador;

VI - Caiena, no Departamento de Guyane, na República Francesa;

VII - Concepcíon, Encarnación, Pedro Juan Caballero e Saltos de Guairá, na República do Paraguai;

VIII - Iquitos, na República do Peru;

IX - Artigas, Bella Union, Chuy, Mello, Paysandu, Rio Blanco e Rivera, na República Oriental do Uruguai;

X - Bridgetown, em Barbados

Art. 2º

Fica criado o Consulado Honorário em Colônia, na República Orienta do Uruguai.

Art. 3º

Ficam extintos os Consulados em Cayena, Departamento de Guyane, República Francesa, e em Paysandu, na República Oriental do Uruguai.

Art. 4º

Ficam extintos os Consulados Privativos nas seguintes cidades:

I - Alvear, Corrientes, Paso de Los Libres e Posadas, na República Argentina;

II - Cochabamba e Guayará-Merin, na República da Bolívia;

III - Leticia, na República da Colômbia;

IV - Pedro Juan Caballero, na República do Paraguai;

V - Iquitos, na República do Peru;

VI - Artigas, Bella Union, Chuy, Mello, Rio Blanco e Rivera, na República Orienta do Uruguai.

Art. 5º

Ficam extintos os Consulados Honorários em:

I - Cobija, na República da Bolívia;

II - Guayquil, na República do Equador;

III - Concepcióon e Encarnación, na República do Paraguai;

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de abril de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT