DECRETO Nº 59703, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1966. Altera os Artigos 4 e 6 do Decreto 58.193, de 14 de Abril de 1966, Modificado Pelos Decretos 58.250 e 58.664, Respectivamente de 26 de Abril de 1966 e 16 de Junho de 1996.
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DECRETO Nº 59.703, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966.
Altera os arts. 4º e 6º do Decreto nº 58.193, de 14 de abril de 1966, modificado pelos Decretos ns. 58.250 e 58.664, respectivamente de 25 de abril de 1966 e 16.6.66.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, nos têrmos do art. 69 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 58.193, de 14 de abril de 1966, modificado pelos Decretos números 58.250 e 58.664, respectivamente de 25 de abril e 16 de junho de 1966, que passará a ter a seguinte redação:
"A gestão do FUNFERTIL caberá a uma Junta Deliberativa composta de seis membros e respectivos suplentes, todos nomeados pelo Presidente da República, que representarão:
1) O Ministro da Agricultura;
2) O Banco Central da República do Brasil;
3) O Banco Nacional de Crédito Cooperativo;
4) O Banco do Brasil S.A;
5) O Banco Executivo de Racionalização da Cafeicultura (GERCA);
6) A Comissão de Financiamento da Produção.
Parágrafo único. A Junta Deliberativa será presidida pelo representante do Banco Central da República do Brasil, sendo suas deliberações tomadas por maioria simples, com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) de seus membros, e contará com uma Secretaria Executiva, a cargo de um Secretário Executivo, nomeado pelo Presidente da República".
Art. 2º Acrescente-se ao art. 6º a seguinte alínea:
"e) Convocar nas ausências ou impedimentos dos membros efetivos da Junta Deliberativa os respectivos suplentes".
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Severo Fagundes Gomes
Paulo Egydio Martins
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DECRETO Nº 59.703, de 9 DE DEZEMBRO DE 1966.
Altera os arts. 4º e 6º do Decreto nº 58.193, de 14 de abril de 1966, modificado pelos Decretos números 58.250 e 58.664, respectivamente de 25.4.66 e 16.6.66.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 13.12.66)
Retificação
No art. 1º , nos itens 1) e 5)
ONDE SE LÊ:
1) O Ministério da Agricultura;
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