DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 25 DE MAIO DE 1950. Aprova o Texto do Protocolo Modificativo do Texto 26 do 101248 Entre o Ministerio da Aeronautica e a Empresa Viação Aerea Santos Dumont Sa, para Exploração da Linha Aerea Rio-recife.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77 § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LESGILATIVO Nº 30, DE 1950.

Art. 1º

O Tribunal de Contas registrará o têrmo de contrato firmado em 10 de dezembro de 1948 entre o Ministério da Aeronáutica e a Emprêsa Viação Aérea Santos Dumont S.A., para a exploração por esta da linha aérea Rio de Janeiro-Recife.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de maio de 1950.

Nereu ramos

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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