LEI ORDINÁRIA Nº 4196, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962. Isenta Dos Impostos de Importação e de Consumo, Equipamento e Acessorios Destinados a Montagem de Uma Estação Transmissora para Radiodifusão e Televisão, Importados pela Fundação Gaspar Libero, em São Paulo.

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LEI Nº 4.196, de 24 de dezembro de 1962

Isenta dos impostos de importação e de consumo, equipamento e acessórios destinados à montagem de uma estação transmissora para radiodifusão e televisão, importados pela Fundação Cásper Líbero, em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, mantida a taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento e acessórios constantes da licença DG-50-15990-3145, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importados pela Fundação Cásper Líbero e destinados à montagem de uma estação transmissora para radiodifusão e televisão, na cidade de São Paulo.

Art. 2º...

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