DECRETO Nº 0-002, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999. Decreto - Outorga Concessão a Fundação Municipal de Artes de Montenegro, para Executar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, Com Fins Exclusivamente Educativos, Na Cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul.

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DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 1999.

Outorga concessão à Fundação Municipal de Artes de Montenegro, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, considerando o disposto no art. 14 § 2º, do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no § 1º do art. 13 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52. 795 de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53790.001624/98,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Fundação Municipal de Artes de Montenegro para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorga.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º O...

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