DECRETO Nº 34757, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1953. Abre, do Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Especial de Cr 100.000,00, Destinado a Ereção de Monumento a Amaro Cavalcanti e a Publicação de Trabalho Comemorativo do Centenario de Seu Nascimento.

DECRETO Nº 34.757, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1953.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$100.000,00, destinado à ereção de monumento a Amaro Calvalcanti e a publicação de trabalho comemorativo do centenário de seu nascimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da autorização contida na Lei número 1.595 de 29 de abril de 1953 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado a ereção de monumento no Rio de Grande do Norte, a Amaro Cavalcanti e a publicação de trabalho comemorativo do centenário de seu nascimento.

Art. 2º

E o Centro Norte - Rio Grandense com sede na Capital Federal incumbido de dar execução ao que se dispõe neste Decreto.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposição em contrário.

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