LEI ORDINÁRIA Nº 1562, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1952. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Educação e Saude, o Credito Especial de Cr$ 10.000.000,00, para Ereção, Na Capital da Republica, de Um Monumento a Rui Barbosa (artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias).

LEI N. 1.562 ? DE 28 DE FEVEREIRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$...... 10.000.000,00, para ereção, na Capital da República, de um monumento a Rui Barbosa (Art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

? O Poder Executivo fará erigir, na Capital da República, um monumento a Rui Barbosa, em consagração dos seus serviços à Pátria, à liberdade e à justiça, na forma do disposto no Art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2º

? Para o fim previsto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 ( dez milhões de cruzeiros).

Art. 3º

? O Ministério da Educação e Saúde baixará as instruções necessárias para a execução da presente Lei.

Art. 4º

? Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1952; 131º da Independência...

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