DECRETO LEGISLATIVO Nº 302, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação de Moradores do Bairro Novo Sitio Cercado para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Curitiba, Estado do Parana.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 302, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOVO SÍTIO CERCADO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 792, de 25 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação de Moradores do Bairro Novo Sítio Cercado para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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