DECRETO LEGISLATIVO Nº 676, DE 23 DE JUNHO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação de Moradores da Comunidade Nossa Senhora de Fatima a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Babaçulandia, Estado do Tocantins.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 676, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Babaçulândia, Estado do Tocantins.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 240, de 12 de junho de 2003, que autoriza a Associação de Moradores da Comunidade Nossa Senhora de Fátima a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Babaçulândia, Estado do Tocantins.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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