DECRETO Nº 31083, DE 03 DE JULHO DE 1952. Concede a 'moraes S.a. - Industria, Comercio e Navegação' Autorização para Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

decreto nº 31.083, de 3 de julho de 1952.

Concede a ?Moraes S. A. - Indústria, Comércio e Navegação? autorização para funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único É concedida a sociedade ?Moraes S

A. - Indústria, Comércio e Navegação?, com sede na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com a escritura pública da transformação firmada a 23 de novembro de 1947, e com as alterações introduzidas nos estatutos sociais, consoante resoluções aprovadas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas a 29 de março de 1948, 25 de novembro de 1949, 16 de outubro de 1951, 31 de março, 17 de maio e 17...

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