DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1950. Aprova Texto do Protocolo de Emenda a Convenção para Repressão Ao Trafico de Mulheres Maiores e Crianças, Adotado Por Ocasião da Assembleia Geral das Nações Unidas, Reunida em 1947, em Lake Success, Ny, e Firmado Pelo Brasil em 17 de Março de 1948.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1950.

Art. 1º

É aprovado o texto do Protocolo de emenda à Convenção para Repressão do Tráfico de Mulheres, e Criança e à Convenção para Repressão do Tráfico de mulheres Maiores, adotado por ocasião da Assembléia Geral das Nações Unidas que se reuniu no ano de 1947, em Lake Success, Nova York, e firmado pelo Brasil em 17 de março em 1948.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 1 de fevereiro de 1950.

NEREU RAMOS

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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