DECRETO Nº 58605, DE 14 DE JUNHO DE 1966. Dispõe Sobre a Atualização Dos Valores das Multas Previstas Na Legislação Especial e Economia Canavieira, Na Forma do Artigo 42 da Lei 4.870, de 1 de Dezembro de 1965.

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decreto nº 58.605, de 14 de junho de 1966.

Dispõe sôbre a atualização dos valores das multas previstas na legislação especial e econômica canavieira, na forma do art. 42, da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e considerando o parecer de 10 de fevereiro de 1966, do Conselho Nacional de Economia, que concluiu pela correção de multas com a aplicação dos coeficientes fixados pela Resolução nº 3-66, baixada pelo mesmo Conselho, em 25 de janeiro de 1966,

decreta:

Art. 1º Em cumprimento ao que se dispõe o artigo 42 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965, ficam corrigidos os limites mínimos e máximos dos valores das multas aplicadas por infração aos preceitos da legislação especial à economia canavieira, com a doação dos seguintes coeficientes:

a) De 232,03 - para os valores estabelecidos pelo Decreto-lei número 1.831, de 4 de dezembro de 1939;

b) De 198,88 - para os valores estabelecidos pelo Decreto-lei número 3.855, de 21 de novembro de 1941; e

c) De 139,22, - para os valores estabelecidos pelo Decreto-lei número 5.998, de 18 de novembro de...

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