DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 17 DE OUTUBRO DE 1984. Aprova o Texto do Convenio Multilateral Sobre Cooperação e Assistencia Mutua Entre as Direções Nacionais de Aduanas (incluidos os Anexos I, V e Xiii), Celebrado Na Cidade do Mexico, a 11 de Setembro de 1981.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Convênio Multilateral sobre Cooperação e Assistência Mútua entre as Direções Nacionais de Aduanas (incluídos os anexos I, V e XIII), celebrado na cidade do México, a 11 de setembro de 1981.

Art. 1º

É aprovado o texto do Convênio Multilateral sobre Cooperação e Assistência Mútua entre as Direções Nacionais de Aduanas (incluídos os anexos I, V e XIII), celebrado na cidade do México, a 11 de setembro de 1981.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 17 DE OUTUBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE

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