DECRETO LEGISLATIVO Nº 929, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005. Aprova o Texto do Acordo Sobre Concessão de Vistos de Multiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas, Assinado em Brasilia, em 30 de Julho de 2002, por Ocasião da Iv Conferencia de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade Dos Paises de Lingua Portuguesa - Cplp.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 929, DE 2005(*)

Aprova o texto do Acordo sobre Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002, por ocasião da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo sobre Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002, por ocasião da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de setembro de 2005

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

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