DECRETO Nº ., DE 20 DE MARÇO DE 1998. Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Estrangeira No Capital Social de Um Banco Multiplo e de Uma Sociedade de Arrendamento Mercantil, a Serem Constituidos pela Toyota Motor Corporation, Com Sede No Japão.

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DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de um banco múltiplo e de uma sociedade de arrendamento mercantil, a serem constituídos pela Toyota Motor Corporation, com sede no Japão,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de um banco múltiplo, com até dez agências, e de uma sociedade de arrendamento mercantil, a serem constituídos no País pela empresa Toyota Motor Corporation, com sede no Japão.

Art. 2º O Banco Central...

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