RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 43, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Conceder Garantia ao Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social (bndes), para Contratar Operação de Credito Externo Junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), No Valor de Ate Us$ 1,000,000,000.00 (um Bilhão de Dolares Norte-americanos), Cujos Recursos Destinam-se ao Financiamento do 'programa Bndes de Credito Multissetorial de Apoio as Micro, Pequenas e Medias Empresas - Terceira Etapa do Convenio de Linha de Credito Condicional (cclip)'.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 43, DE 2008

Autoriza a República Federativa do Brasil a conceder garantia ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 1,000,000,000.00 (um bilhão de dólares norte-americanos), cujos recursos destinam-se ao financiamento do “Programa BNDES de Crédito Multissetorial de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas - Terceira Etapa do Convênio de Linha de Crédito Condicional (CCLIP)”.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia à operação de crédito externo a ser contratada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor total equivalente a até US$ 1,000,000,000.00 (um bilhão de dólares norte-americanos), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento do “Programa BNDES de Crédito Multissetorial de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas - Terceira Etapa do Convênio de Linha de Crédito Condicional (CCLIP)”.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I − credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

II - valor do empréstimo: até US$ 1,000,000,000.00 (um bilhão de dólares norte-americanos);

III − modalidade: mecanismo unimonetário do capital ordinário do BID, com taxa de juros baseada na Libor;

IV - moeda de desembolso: dólar norte-americano ou, por solicitação do BNDES, real, mediante realização de conversão de moeda por parte do BID, ao custo de até 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do montante convertido;

V - prazo de desembolsos: até 4 (quatro) anos, contado da data de vigência do contrato;

VI - amortização do saldo devedor em dólar: em 32 (trinta e duas) parcelas semestrais, sucessivas, tanto quanto possível iguais, vencendo-se a primeira 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses após a data de assinatura do contrato e a última 20 (vinte) anos após essa data;

VII - amortização do saldo devedor em real: fixada para cada desembolso, por meio de Carta do BID, com base em condições propostas pelo...

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