LEI ORDINÁRIA Nº 1614, DE 29 DE MAIO DE 1952. Concede Pensão Especial de Cr 432,00 Mensais a Helena Pereira Muniz, Viuva de Nestor Muniz de Medeiros Filho, Ex-guarda Civil, Classe G, do Quadro Permanente do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.

LEI N. 1.614 ? DE 29 DE MAIO DE 1952

Concede pensão especial de Cr$ 432,00 mensais a Helena Pereira Muniz, viúva de Nestor Muniz de Medeiros Filho, ex-guarda civil, classe G, do Quadro Permanente, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida a Helena Pereira Muniz, viúva de Nestor Muniz de Medeiros Filho, ex-guarda civil, classe G, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, falecido em 18 de abril de 1948, em conseqüência de acidente ocorrido em serviço, a pensão especial de Cr$ 432,000 (quatrocentas e trinta e dois cruzeiros) mensais.

Art. 2º

A pensão especial, a que se refere o artigo anterior, é devida a partir da data da publicação desta lei, cuja despesa correrá a, conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das pensões a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT