DECRETO Nº 0, DE 01 DE AGOSTO DE 2008. Dispõe Sobre a Comissão Nacional de Cartografia - Concar, e da Outras Providencias.

DECRETO DE 1º DE AGOSTO DE 2008.

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica mantida a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com as atribuições de assessorar o Ministro de Estado na supervisão do Sistema Cartográfico Nacional, de coordenar a execução da política cartográfica nacional e de exercer outras atribuições nos termos da legislação pertinente.

Art. 2o Caberá a CONCAR:

I - subsidiar a formulação de ações que envolvam Cartografia;

II - pronunciar-se antecipadamente com relação às ações que necessitem de Cartografia;

III - prestar assistência aos encaminhamentos relativos à realização de gastos em Cartografia ou em investimentos diretamente a ela vinculados;

IV - prestar assistência necessária à formulação da proposta orçamentária de cada órgão do Sistema Cartográfico Nacional, destinada a atender à demanda requerida pelo Plano Cartográfico Nacional, ou a outras necessidades tecnicamente definidas; e

V - propor ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a distribuição de recursos previstos em lei ou disponíveis para a dinamização da cartografia sistemática, bem como para a coordenação da política cartográfica nacional.

Art. 3o A CONCAR será integrada por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos, entidades e fóruns:

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - Ministério das Relações Exteriores;

V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI - Ministério de Minas e Energia;

VII - Ministério da Ciência e Tecnologia;

VIII - Ministério das Comunicações;

IX - Ministério do Meio Ambiente;

X - Ministério da Defesa;

XI - Ministério da Integração Nacional;

XII - Ministério dos Transportes;

XIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XIV - Ministério das Cidades;

XV - Ministério da Educação;

XVI - Ministério da Saúde;

XVII - Ministério da Fazenda;

XVIII - Ministério da Justiça;

XIX - Ministério do Turismo;

XX - Diretoria de Serviço Geográfico, do Comando do Exército;

XXI - Diretoria de Hidrografia e Navegação, do Comando da Marinha;

XXII - Instituto de Cartografia Aeronáutica, do Comando da Aeronáutica;

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