DECRETO Nº 0-010, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria Rodovia do Aço S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50505.029678/2012-11,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, localizados no Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de correção do traçado do trecho entre o km 146+600m e o km 146+900m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P0 (E=704162,993m e N= 7559955,380m), localizado na interseção da faixa de domínio existente da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, com a cerca de divisa da matrícula 4.610; deste, segue confrontando com a faixa de domínio existente com azimute de 230°09'13" e a distância de 110,40m até o ponto P1 (E=704078,233m e N=7559884,645m); deste, segue confrontando com a faixa de domínio existente com o azimute de 217°23'53" e a distância de 15,85m até o ponto P2 (E=704068,606m e N=7559872,052m); deste, segue confrontando com a faixa de domínio existente com o azimute de 207°51'21" e a distância de 36,65m até o ponto P3 (E=704051,482m e N=7559839,649m); deste, segue confrontando com a faixa de domínio existente com o azimute de 200°24'33" e a distância de 76,85m até o ponto P4 (E=704024,684m e N=7559767,627m); deste, segue confrontando com a faixa de domínio existente com o azimute de 188°48'42" e a distância de 25,73m até o ponto P5 (E=704020,743m e N=7559742,202m); deste, segue confrontando com a faixa de domínio existente com o azimute de 171°15'48" e a distância de 28,12m até o ponto P6 (E=704025,014m e N=7559714,407m); deste, segue confrontando com a faixa de domínio existente com o azimute de 162°05'47" e a distância de 36,24m até o ponto P7...

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