DECRETO Nº 0-003, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria Autopista Litoral Sul S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de Itajai, Estado de Santa Catarina.

DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.117168/2012-32,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR- 101/SC, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, necessários à complementação da execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 116+900m:

I - área 1 - definida pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, inicia a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)726171,636 e E(X)7024020,98, situado no limite com área de utilidade pública; deste, segue com azimute de 289°29'07" e distância de 14,79m, confrontando neste trecho com área de utilidade pública, até o vértice P1A, de coordenadas N(Y)726176,522 e E(X)7024007,173; deste, segue com azimute de 254°32'42" e distância de 2,51m, confrontando neste trecho com Mecânica de Veículos Piçarras Ltda., até o vértice P5A, de coordenadas N(Y)726174,177 e E(X)7024006,448; deste, segue com azimute de 340°30'56" e distância de 14,47m, confrontando neste trecho com Posto Santa Rosa Ltda., até o vértice P6, de coordenadas N(Y)726169,279 e E(X)7024020,048; deste, segue com azimute de 70°33'26" e distância de 2,50m, confrontando neste trecho com Posto Santa Rosa Ltda., até o vértice P1, de coordenadas N(Y)726171,636 e E(X)7024020,98, fechando, assim, o perímetro com 34,12m e a área com 36,39 m²; e

II - área 2 - definida pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, inicia a descrição deste perímetro no vértice P1A, de coordenadas N(Y)726176,522 e E(X)7024007,173; deste, segue com azimute de 160°30'56" e distância...

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